quinta-feira, 11 de abril de 2013

Tribunal de Contas do DF aponta superfaturamento na merenda escolar

Mariana Tokarnia
Da Agência Brasil, em Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal identificou superfaturamento na compra de alimentos não perecíveis da merenda escolar em dois contratos emergenciais assinados pela Secretaria de Educação. De acordo com o tribunal, todos os produtos apresentavam preços entre 40% e 118% acima do valor de mercado.
Os contratos foram assinados com as empresas Atacadista de Alimentos Fonte Fofinho Ltda e Comércio J. A. de Mercadorias e Serviços Ltda, em 11 de setembro de 2012 e tiveram vigência até 10 de março de 2013.
O TCDF apurou que com a empresa Atacadista de Alimentos Fonte Fofinho Ltda foram adquiridos 710.859 quilos de leite em pó, ao valor de R$ 18,50 a unidade. No pregão eletrônico feito pela secretaria no mesmo período, a unidade foi cotada em R$ 11,10. Isso representa uma diferença de 67%.
Na empresa Comércio J. A. de Mercadorias e Serviços Ltda foram adquiridos 131.352 quilos de milho verde, a R$ 8,90 por quilo. Em licitação feita no mesmo ano, foi pago R$ 4,08 por quilo. Uma diferença de 118%, de acordo com o tribunal.
O TCDF determinou que a Secretaria de Educação do Distrito Federal pague somente os valores cotados para os mesmos produtos no último pregão eletrônico. A secretaria tem dez dias para explicar as irregularidades.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que os dois últimos pagamentos referentes aos contratos foram suspensos, atendendo às orientações do tribunal. "A contratação emergencial foi necessária tendo em vista que não havia sido concluído o processo licitatório regular", diz a nota. "Caso não fosse feita a compra emergencial, cerca de 500 mil crianças poderiam ficar sem merenda escolar".
A secretaria diz ainda que 20 empresas foram consultadas sobre a contratação emergencial e apenas quatro se interessaram. A de menor preço declinou da proposta e o segundo colocado foi chamado. "Diante disso, os preços unitários dos itens contratados puderam ser comparados com a estimativa de preços do processo regular que estava em andamento e percebeu-se que os valores não estavam tão díspares".
O órgão diz que "no caso de uma compra emergencial, os preços exercidos acabam sendo sempre mais altos. Mas a avaliação dos órgãos técnicos demonstrou que tais valores não eram tão mais elevados que aqueles previstos no processo licitatório", e ressalta a dificuldade de encontrar fornecedores "capazes de atender a grande demanda da Secretaria de Educação, principalmente de forma emergencial".
Além disso, a secretaria alega que "todos os trâmites legais foram cumpridos e a compra emergencial foi feita com o aval da Procuradoria-Geral do Distrito Federal".
Na segunda-feira (9), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, declarou sobre a importância de punir quem comete irregularidades com a merenda escolar. "Quem errou vai ter que pagar com rigor, porque dinheiro para educação é sagrado, especialmente quando vai para merenda das crianças".

Fonte: http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/04/11/tribunal-de-contas-do-df-aponta-superfaturamento-na-merenda-escolar.htm

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