terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Gestores educacionais devem prestar contas a partir de 1º de março

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Geyson Magno/MECGeyson Magno/MEC
Gestores de municípios, estados e do Distrito Federal podem enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a partir de 1º de março, as prestações de contas de 2013 do  Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Os dados referentes aos recursos recebidos no ano passado devem ser encaminhados por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), disponível no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br).
O prazo para o envio das prestações de contas vai até 30 de abril. Quem não cumprir esse prazo pode ter os recursos dos programas suspensos até regularizar a situação.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/5274-gestores-educacionais-devem-prestar-contas-a-partir-de-1%C2%BA-de-mar%C3%A7o

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