Professores do Estado do Amapá em Greve pelo direito ao piso que no Amapá é pura ficção Foto: Mara Paula
CURIOSIDADE: A previsão é que o salário mínimo no ano de 2014 terá um reajuste de cerca de 8%. O que leva à conclusão, que em pouco tempo, como o salário mínimo sempre tem reajuste com ganho real, pois além do INPC é aumentado conforme o aumento do PIB do Brasil, em breve, o menor salário para o menos qualificados dos cargos de qualquer Município, cargo sem complexidade, que não exige formação específica, nem outros requisitos especiais, deverá ser igual ao salário do professor, para nível médio, com jornada semanal de 20 horas. ISSO SE O REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR PASSAR A SER PELO INPC. SE OS DEPUTADOS APROVAREM O PL 3776/2008.
PARA SE TER IDEIA – SÓ UMA COMPARAÇÃO: Nos municípios mais pobres do Brasil, um gari, que pode até ser analfabeto, que ganha o salário mínimo mais 40% de insalubridade, CASO O REAJUSTE ANUAL DO PISO DO PROFESSOR PASSAR A SER PELO INPC, ganhará mais que um professor com nível médio, com jornada semanal de 20 horas, pois recebera R$ 678,00 x (reajustado em 8% em 2014) de 1,08 + 40% de insalubridade: R$ 1.025,13. Quando o piso do professor, com formação em nível médio, jornada semanal de 20 horas, será de R$ 826,50, em 2014, se o piso for reajustado pelo INPC. Melhor largar o giz e pegar uma vassoura para varrer a rua!
PERDA EM REAIS SE O REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR EM 2014 FOR PELO INPC: O VALOR CO PISO PARA 2014, CONFORME OS ATUAIS CRITÉRIOS DO MEC COM BASE NA LEI DO PISO SERÁ R$ 1.864,73 E PELO INPC SÓ CHEGARIA A R$ 1.653,00, tem-se que o prejuízo causado seria a cada mês de R$ 211,73, a cada mês de 2014. Em 13 meses (pois há 13º em 2014) o prejuízo poderá ser de R$ 2.752,00 (LEMBRANDO QUE O VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013 PODERÁ SER ALTERADO PARA MAIS E O PREJUÍZO SER MAIOR AINDA) O PL 3776/2008 não pode ser aprovado. O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO TEM QUE SER MANTIDO, sob pena da morte final do piso e da valorização do magistério da educação básica.
SE O REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR FOSSE PELO INPC DESDE JANEIRO DE 2009 – SERIA UM PÉSSIMO NEGÓCIO PARA OS PROFESSORES COMO SERÁ DORAVANTE CASO APROVEM O PL 3776/2008 E O REAJUSTE DO PISO A PARTIR DE 2014 PASSE A SER PELO INPC: Em vez de receber o piso pirata de R$ 1.567,00 em 2013, o piso para 2013 seria de R$ 1.186,00 e levando em conta a projeção do INPC para os 12 meses do ano de 2013, em 2014, o piso do professor chegaria no máximo a R$ 1.236,00. ATÉ PORQUE O INPC SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. LOGO REAJUSTE PELO INPC SERIA RUIM NO PASSADO, É PÉSSIMA IDEIA NO PRESENTE E UMA DESGRAÇA NO FUTURO: REAJUSTE PELO INPC - JAMAIS!
Professores do Município de Redenção (CE) - 2013 - em Greve em defesa do piso Foto: Valdecy Alves
LEMBRETE - LEIA: todos os cálculos terão que ser refeitos saindo novas portarias alterando o valor aluno de 2013 e criando valor aluno para 2014 - Trata-se de um cálculo com as atuais valores aluno! POIS JÁ É POSSÍVEL FAZER PROJEÇÃO E ALERTAR PARA OS DANOSOS EFEITOS CASO DEIXEM APROVAR O PL 3776/2008.
CONCLUSÃO FINAL: O piso como base inicial da carreira, para nível médio, com jornada semanal de 40 horas, jamais foi implementado conforme a Lei do Piso. Lei Federal nº 11738/2008. Apesar do piso legal previsto ser de R$ 950,00, que deveria ser válido desde agosto de 2008, o STF decidiu que só deveria valer a partir de janeiro de 2009. Mas prefeitos e governadores só vieram implementar no final do ano 2009. MUITOS INCORPORANDO VANTAGENS COMO REGÊNCIA DE CLASSE, ANUÊNIO, GRATIFICAÇÕES... aumentando o piso sem aumentar a remuneração, sem qualquer despesa a mais. ASSIM APROPRIANDO-SE DE TODO O AUMENTO DAS VERBAS O DO FUNDEB DO ANO DE 2008 E DO ANO DE 2009.
SEGUNDO PREJUÍZO: A partir de 2010 foi criado o piso pirata do MEC, que ignorou o aumento do valor aluno do ano de 2009 e sempre ignora a portaria do ano em curso. POR EXEMPLO, o reajuste do ano de 2013 foi com base na diferença das portarias de 2012 e 2011. USA COMO REAJUSTE O VALOR ALUNO DE ANOS ANTERIORES, embora as verbas do FUNDEB, que são repassadas, foram reajustadas com base no reajuste do valor aluno do ano em curso. POR ISSO O PISO DO MEC É ILEGAL E POR ISSO É UM PISO PIRATA!
TERCEIRO PREJUÍZO: na ADI 4167, apesar do piso ser julgado constitucional, o STF decidiu que piso só seria válido, como piso mínimo da categoria, a partir de abril de 2011. MAIS UMA VEZ OS VIOLADORES DA LEI FORAM PREMIADOS E OS PROFESSORES FORAM PUNIDOS. Ganham mas não levam! A legalidade perda de goleada para o poder da politicagem e da violação ao estado democrático de direito.
DA ADI 4848 E DO PL 3776/2008: Se a ADI 4848, ajuizada por 06 governadores, for julgada procedente pelo STF, o valor do piso passará a ser reajustado pelo INPC. Se a lei do piso escapar da ADI 4848 poderá ser vitimada pelo Projeto de Lei do Poder Executivo nº 3776/2008, que só a Presidente Dilma pode tirar de votação. TAL PROJETO MUDA O CRITÉRIO DE REAJUSTE ANUAL DO PISO, que passará, se aprovado, a ser pelo INPC. Portanto, todos os poderes da República (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) contra a lei do piso, contra os professores, contra a qualidade da educação do Brasil. POBRES PROFESSORES!
A DESGRAÇA PAIRA NO AR – FELIZ 2014??? TRISTE UM PAÍS EM QUE AS VERBAS DA EDUCAÇÃO VIA FUNDEB SÃO TRAGADAS, DEVORADAS, POR GOVERNADORES E PREFEITOS SEM O MENOR RESPEITO PELOS PROFESSORES, SEM O MENOR COMPROMISSO COM A POLÍTICA EDUCACIONAL. O PROFESSOR EM TAL REALIDADE É TRATADO COMO INIMIGO PELOS GOVERNANTES, COMO MERA DESPESA... E OS GOVERNANTES AGEM COMO LEÕES FAMINTOS... COMO HIENAS... QUE DEVORARÃO MAIS QUE A CARNE DA PRESA... DEVORARÃO OS OSSOS... DEPOIS DEVORARÃO OS INTESTINOS... E NÃO CONTENTES LAMBERÃO AS GOTAS DE SANGUE CAÍREM NA TERRA... POBRES ALUNOS DA ESCOLA PÚBLICA... POBRES PROFESSORES DO BRASIL. SE O PL 3776/2008 FOR APROVADO É MELHOR MUDAR DE PROFISSÃO... OU SERÃO ZUMBIS DESVALORIZADOS EM SALA DE AULAS – SEM ALMA – SEM DIGNIDADE! HÁ COMO DESEJAR AOS PROFESSORES DO BRASIL UM FELIZ 2014??? HEIN????? ... ?????
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