sábado, 27 de abril de 2013

Apoio a novas unidades de educação infantil tem reajuste no valor por aluno


Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do MEC

Apoio a novas unidades de educação infantil tem reajuste no valor por aluno
O Ministério da Educação, em portaria publicada nesta sexta-feira, 26, definiu o valor de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil que ainda não constam no censo escolar. Assim, o valor anual por aluno a ser repassado em 2013 a municípios e ao Distrito Federal passa a ser de R$ 2.427,30 por aluno de creche pública em período integral; R$ 1.493,72 por aluno de creche pública em período parcial; R$ 2.427,30 por aluno de pré-escola pública em período integral e R$ 1.867,15 por aluno de pré-escola pública em período parcial.
O lançamento, no ano passado, do programa Brasil Carinhoso, que integra o programa Brasil sem Miséria, ajudou a fortalecer ações para a educação infantil. Entre as medidas estabelecidas está a antecipação de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para abertura de vagas em creches municipais.
Os recursos a que se refere a portaria destinam-se à manutenção das novas creches e pré-escolas até que, legalmente, possam ser atendidas pelo Fundeb. Para uma creche ou pré-escola aberta este ano, por exemplo, o município e o DF receberão os valores indicados na portaria somente após a unidade constar no Censo Escolar de 2014, que trará os dados referentes a 2013. Portanto, municípios e DF terão condições de iniciar as atividades com recursos recebidos diretamente do governo federal para pagar salários e atender outras despesas até que passem a ser contemplados pelo Fundeb. Antes, tinham de usar recursos próprios para manutenção de novas turmas.
No ano passado, os valores foram fixados em R$ 2.075,13 para o aluno de creche pública em período integral e de R$ 1.383,42 para o de período parcial; R$ 2.248,06 para o aluno de pré-escola pública em período integral e de R$ 1.729,28 para o de período parcial.
A Portaria nº 352, de 25 de abril de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, seção 1, página 11.

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