terça-feira, 15 de janeiro de 2013

"O MEC não cumpre a Lei do Piso", afirma presidente da FETAMCE


O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na noite da última quinta-feira (10/01), a correção do valor-aluno calculada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que ficou em 7,97%. Conforme a Lei do Piso do Magistério, o reajuste do salário dos professores deve ser feito tendo como referência este percentual. Entretanto, o Ministério apontou o salário inicial dos professores em R$ 1.567, contrariando a Lei.

O impasse reside no fato de o MEC, desde 2008, quando passou a vigorar a Lei do Piso, não ter reajustado os salários dos professores logo no primeiro ano de validade do dispositivo legal (2009), regulamentando a questão só a partir de janeiro de 2010, depois utilizando o piso de 2010 como base para reajustar o piso de 2011 e de 2012. "O Ministério da Educação seguiu reajustando, ano a ano, ilegalmente, o piso dos professores, o que contamina todos os pisos do MEC. Não temos receio de afirmar que o MEC não cumpre a Lei do Piso", argumenta Enedina, presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce), que assegura para os profissionais do magistério que devem reivindicar junto às prefeituras o piso legal de R$ 1.817,30.

Valdecy Alves, assessor jurídico da FETAMCE, afirma que o Ministério tem que respeito o artigo 5º, da Lei do Piso, que diz que "o piso deve ser reajustado todo ano, todo mês de janeiro de cada ano", explica. O advogado acredita que o cálculo do piso, que ele chama de "pirata, ilegal e nulo do MEC", comporta vários raciocínios, utilizando critérios já adotados pelo MEC ou critérios combinando os critérios do MEC com elementos da Lei.

Constitucionalidade
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, inclusive com o apoio do Ceará, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.

Assessoria de Comunicação - FETAMCE

Fonte: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1674&cod_secao=1

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