O Piso - a pisa MEC 2013 |
Desde que a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008
entrou em vigor, que sofre ataques. O primeiro ataque foram de 05 governadores
( RS – SC – PR – MS – CE) ao ajuizarem a
ADI 4167, pedindo declaração de inconstitucionalidade da Lei do Piso. Foram
derrotados, a Lei foi julgada constitucional. Depois foi atacada por prefeitos
e governadores do Brasil inteiro, que até hoje a violam. Só para se ter ideia,
a quase maioria absoluta de Estados e Municípios não respeitam o direito a 1/3
para atividade extraclasse. Em seguida não fizeram os planos de carreira,
quando fizeram não implementaram e a maior parte de tais entes, antes de
implementar os planos de carreira, já os
piorou. QUAL A EXPLICAÇÃO? Para se apropriarem das verbas destinadas à
educação!
MAS UMA DAS PRINCIPAIS VIOLAÇÕES, OBJETIVO DESTE
ARTIGO, DIZ RESPEITO AO REAJUSTE DO PISO ANUALMENTE, EM CONFORMIDADE COM A
FÓRMULA DO ARTIGO 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO SOB VIOLAÇÃO MACIÇA E
SOFRENDO ATAQUE ATRAVÉS DA ADI 4848, QUE PRETENDE VARRÊ-LO DO MAPA. Diz o
artigo 5º e seu parágrafo:
Art. 5o
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de
2009.
Parágrafo
único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A
interpretação do artigo 5º, da Lei do
Piso, pode ser resumida da seguinte
forma:
1º - O piso deve ser reajustado todo ano;
2º - Todo mês de janeiro de cada ano;
3º - A partir de janeiro de 2009;
4º - Tendo como indexador o crescimento do
valor aluno e
5º - Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.
Fundamental
deixar claro que o Ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou liminar requerida na
ADI nº 4848, ajuizado pelos governadores do RS – SC – MS – GO – PI e RR, que
tencionava exatamente ANULAR O ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, ONDE CONSTA A FÓRMULA
DE REAJUSTE ANUAL DO PISO.
Ministro Mercadante faz um discurso e age ao contrário do quem diz |
Eis OS 07
PECADOS CAPITAIS DO MEC, porque o PISO
DO MEC e o nome é bem dado “ PISO
DO MEC” , pois não é
o piso do magistério, nem o piso dos professores, nem o piso legal, MAS O PISO
DO MEC, PORQUE PERTENCE E É CRIA DO MEC. ENTÃO, ABAIXO AS 07 RAZÕES CAPITAIS,
QUE COMPROVAM PORQUE O DITO CUJO, O PISO DO MEC, É UM ATAQUE À LEI DO PISO DO
MAGISTÉRIO:
1ª RAZÃO – PRIMEIRO
PECADO CAPITAL DO MEC - A PREGUIÇA - O MEC LEVOU UM ANO
PARA CRIAR O SEU PRIMEIRO PISO ILEGAL – NO ANO DE 2010 – A PREGUIÇA DE CUMPRIR
A LEI QUE MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE
TERIA QUE TER INÍCIO EM 2009 - A lei é clara, no caput do artigo 5º: Art. 5o O piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. - O primeiro piso do
MEC foi publicado em 30/12/2009, o que pode ser acessado no seguinte link:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849
. LOGO COMO SÓ FOI PUBLICADO 01 ANO DEPOIS COMEÇOU VIOLANDO FRONTALMENTE O
ARTIGO 5º, que manda que teria que ser em 2009;
2ª RAZÃO – SEGUNDO
PECADO CAPITAL DO MEC - A GULA EM DEVORAR A LEGALIDADE DO PISO E A VALORIZAÇÃO
DOS PROFESSORES: A fixação do piso se dá por publicação no site do MEC, desde
2010, fixado por mero comunicado da assessoria de Comunicação Social do MEC.
Comunicado não tem caráter normativo e ainda que tivesse não poderia violar o
artigo 5º da Lei do Piso, O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONTIDO NO ARTIGO 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo o meio de fixar o piso, COMUNICADO DE UM ASSESSOR DO
MEC É INEFICAZ, POIS NÃO TEM CARÁTER NORMATIVO. O que pode ser comprovado
acessando os links, no site do MEC, através dos quais se fixaram os pisos do
MEC desde 2010, a saber:
LINK O PISO DO MEC 2010:
LINK O PISO DO MEC 2011:
LINK O PISO DO MEC 2012:
LINK O PISO DO MEC 2013:
3ª RAZÃO - TERCEIRO
PECADO CAPITAL DO MEC – O ORGULHO – O MEC SE ACHAR TÃO PODEROSO A PONTO DE
MOVIDO PELO ORGULHO DAR PODERES A UM ASSESSOR DE FIXAR O PISO – QUANDO O MEC
SEQUER TEM TAL PODER – TAMPOUCO TRANSFERIR UM PODER QUE NÃO TEM: Qualquer ato
administrativo tem que ser praticado pela autoridade competente, o assessor de
comunicação do MEC não tem competência legal para fixar piso nacional do
magistério anualmente, e em desacordo com a lei. NEM A CONSTITUIÇÃO, NEM A LEI
DO FUNDEB, NEM A LEI DO PISO ESTÃO VALENDO NADA. Um comunicado da assessoria,
sequer publicado no Diário da União, tem mais validade que todas as verdadeiras
leis juntas;
4ª RAZÃO – QUARTO
PECADO CAPITAL DO MEC – A LUXÚRIA – PRAZER DESENFREADO DE VIOLAR A LEI DE FORMA
DOENTIA – DE AGIR EXATAMENTE EM DESACORDO COM A PREVISÃO LEGAL: O artigo 15, da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº
11494/2007, só confere competência ao
MEC para publicar a portaria anual, fixando o valor aluno, até 31 de dezembro
de cada ano. NÃO CONFERE COMPETÊNCIA AO
MEC PARA FIXAR PISO NACIONAL, NEM POR COMUNICADO, TAMPOUCO ATRAVÉS DA
ASSESSORIA. Até porque o valor aluno é fixado via portaria, com caráter
normativo e assinado pelo Ministro da Educação, que nunca assinou documento
algum fixando valor do piso do MEC;
5ª RAZÃO – QUINTO
PECADO CAPITAL DO MEC – A AVAREZA – MESMO PUBLICANDO O PISO ILEGAL –
ECONOMIZANDO A CONCESSÃO DO DIREITO PRINCIPAL E NEGANDOMOS DEMAIS DIREITOS
SECUNDÁRIOS MISERAVELMENTE: Sempre que publica o Piso
Pirata, pois ilegal, o MEC nunca declara que é piso inicial da carreira e que os pisos das demais classes (graduado,
pós-graduado, etc) têm que ser reajustados conforme os planos de carreira do
Estado ou do Município. ASSIM, O MEC DISSOCIA O PISO DO NÍVEL MÉDIO COMO PISO
BASE DA CARREIRA, VIOLANDO O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI DO PISO. ALÉM DE FAZER O QUE NÃO PODE, DE FORMA ERRADA,
AINDA O FAZ DE MODO INCOMPLETO E AVARENTO;
6ª RAZÃO – SEXTO
PECADO CAPITAL DO MEC – A IRA EM ADOTAR TANTOS CRITÉRIOS QUANTO À IMAGINAÇÃO
PERMITE E EM VIOLAR DE TODAS AS FORMAS A PREVISÃO LEGAL – VEIO PARA DESTRUIR –
PARA BARBARIZAR E SAIA DO MEIO POIS A VIOLAÇÃO É IRADA: Publicação quando bem entende o MEC. A LEI É
CLARA EM SEU ARTIGO 5º QUE O PISO DEVE SER REAJUSTADO TODO MÊS DE JANEIRO DE CADA
ANO. O piso do MEC de 2010 foi divulgado em comunicado no mês de dezembro de
2009; o piso do MEC de 2011 foi divulgado em fevereiro de 2011; o piso do MEC
de 2012 foi divulgado em fevereiro de 2012 e o piso do MEC de 2013 foi
publicado em janeiro de 2013. Critério temporal que muda a cada ano e em total
desacordo com a Lei do Piso;
7ª RAZÃO - PECADO
CAPITAL DO MEC – A INVEJA – PARECE INVEJAR A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR PARA
SOCIEDADE – O SEU BRILHO DE ATOR SOCIAL – AFINAL ANTES DE SER MINISTRO DA EDUCAÇÃO
QUALQUER MINISTRO PASSOU POR UM PROFESSOR E ISSO ELES NÃO PERDOAM – ENTÃO UMA
FORMA DE PUNIR É SEMPRE PIORAR OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO PISO ILEGAL: O Critério de cálculo do valor do piso do MEC
muda a cada ano, usando as portarias que bem entende. Ora usa as primeiras
portarias publicadas, ora utiliza a portaria de abril de um ano ou a portaria
do segundo semestre de um ano com uma portaria final de outro ano. ISTO É, NÃO
TEM QUALQUER CRITÉRIO. As portarias são utilizadas como equalizadores para o
mal. Quando o correto seria sempre utilizar a última portaria válida, critério
único e de acordo com o artigo 5º da Lei do Piso.
Piso do MEC espinhos e pecados capitais contra valorização |
PORTARIAS UTILIZADAS PELO MEC
PARA REAJUSTE DO PISO 2013
COMPREENDA QUAIS E O CÁLCULO
Mais uma vez, o MEC utilizou portarias que reajustaram o valor
aluno agora para 2013, sem qualquer
critério que pareça, no mínimo, razoável e mais uma vez totalmente ilegal. Usou
a Portaria nº 477, com destaque em verde, abaixo, de 28/04/2011, fonte maior, que
fixou o valor aluno em 1.729,33 e a portaria nº 1495, com destaque em verde, abaixo,
de 28/12/2012, No valor de R$ 1.867,15.
Veja como fazer o cálculo a que chegou o MEC:
R$ 1.867,15 – R$ 1.729,33 = R$ 137,82
que corresponde a 7,97%
TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
|
||
30/12/2010
|
1459
|
1.722,05
|
28/04/2011
|
477
|
1.729,33
|
07/11/2011
|
1721
|
1.729,28
|
20/04/2012
|
437
|
1.846,56
(Elaborada
por Dr. Valdecy Alves)
|
TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012
EXPEDIÇÃO
|
||
28/12/2011
|
1809
|
2.096,68
|
19/11/2012
|
1360-A
|
2.091,37
|
28/12/2012
|
1495
|
1.867,15
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
Indagações:
1)
Pra serviram a terceira e a quarta
portaria do ano de 2011?
2)
Por que não teve portaria no Mês de abril
de 2012?
3)
Se a segunda portaria de 2012, de
19/11/2012, que fixou o valor aluno em R$ 2.091,37, reflete o consolidado para
2012, por que não foi utilizada para reajuste do piso em 2013, pois resultaria
num reajuste de 21% em 2013, bem acima dos vergonhosos 7,97%?
COM A PALAVRA O MEC!!!
CONCLUSÃO:
O piso do MEC é ilegal, injusto, uma facada nas costas da Lei do Piso e no
coração da valorização dos professores. Tem suas raízes na equivocada nota nº
36/2009/CC/AGU/CGU, da Advocacia Geral da União, de 30/12/2009, assinada pela
Consultora da União Dra. Célia Maria Cavalcante Ribeiro, depois recebendo o de
acordo do Consultor Geral da União, Dr. Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, em 31/12/2009,
finalmente encaminhada ao Ministro da Educação, pelo Dr. Fernando Luiz
Albuquerque Faria, em 06/01/2010, no Processo nº 00400 023138/2009-11.
EM SEGUIDA NASCEU O FLAGELO DO PISO DO
MEC, QUE ESTRANHAMENTE NUNCA FOI FIXADO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE POR
UM ASSESSOR, SEM COMPETÊNCIA JURÍDICA PARA TAL E POR SIMPLES COMUNICADO. O QUE
NULIFICA O PISO DO MEC POR INCOMPETÊNCIA E PELO MEIO UTILIZADO SEM FORÇA
NORMATIVA, UM SIMPLES COMUNICADO.
Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/
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