segunda-feira, 7 de julho de 2014

Escola pode proibir aluno de levar lanche para 'ensinar boa alimentação'

Desembargador do TJ-AL concedeu liminar que autoriza escola particular de Maceió a adotar esta regra

O TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) entendeu que escolas têm “autonomia pedagógica” para impedir que estudantes levem lanche de casa para comer apenas a merenda. A decisão foi do desembargador James Magalhães de Medeiros, que concedeu liminar que autoriza uma escola particular de Maceió a adotar essa regra, com o intuito declarado de colocar em prática lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos.
Os pais de uma criança alegaram que estava ocorrendo venda casada, já que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. O juízo de primeiro grau havia proibido a escola de tomar essa atitude, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador.

“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Magalhães.
Ele ressaltou que a venda casada só ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.

Em decisão monocrática, o desembargador afirmou ainda que nenhum aluno é obrigado a consumir o cardápio oferecido e que a escola deve ter opções para crianças com alergias, por exemplo. O número do processo é 0801700-59.2014.8.02.0000. 
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/71774/escola+pode+proibir+aluno+de+levar+lanche+para+ensinar+boa+alimentacao.shtml

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