Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Estados e municípios que não cumpriram o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em 2011 e 2012, devem enviar as justificativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de abril.
A Lei nº 11.947/2009 determina que os entes federativos têm de investir 30% dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de produtos de agricultores familiares. Quem não cumpriu esse percentual precisa explicar ao FNDE porque não seguiu as determinações da lei da alimentação escolar.
A justificativa e os documentos comprobatórios devem ser enviados por meio de um novo sistema do FNDE. Prefeitos e secretários estaduais de educação já foram informados, por meio de e-mails, do endereço eletrônico do sistema. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.
Fonte:http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/5328-munic%C3%ADpios-e-estados-precisam-justificar-n%C3%A3o-cumprimento-da-compra-de-produtos-da-agricultura-familiar
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