O PNE determina a destinação a políticas educacionais de pelo menos 10% do produto interno bruto (PIB). Além disso, estabelece uma série de metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Destacam-se entre elas a erradicação do analfabetismo, a oferta de educação em tempo integral e o estabelecimento de prazos máximos para alfabetização de crianças. A proposta reúne 14 artigos e 20 metas.
Um dos obstáculos à votação da matéria era o impasse em torno da meta 4, que visa a garantir o acesso à educação básica dos estudantes com deficiência na faixa etária de 4 a 17 anos. Após negociações entre senadores, Ministério da Educação e entidades de apoio, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relator do projeto e presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), chegou a um texto de consenso.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Agência Senado
Confira o Projeto de Lei nº 103/2012
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