ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA REALIZADA EM 01/05/2013 PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO – A CATEGORIA COMPARECEU EM PESO – LUTO PELOS ATENTADOS E VIOLAÇÕES A DIREITOS– LUTA COM APROVAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA RESISTIR E CESSAR TODOS OS ATAQUES INJUSTOS A DIREITOS E À DIGNIDADE HUMANA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ JULGA AÇÃO DO MUNICÍPIO DE MUCAMBO CONTRA EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE PROTEGEM DIREITOS DOS SERVIDORES NEGANDO LIMINAR E ARQUIVANDO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – GRANDE DERROTA DO PREFEITO WILEBALDO – GRANDE VITÓRIA DOS SERVIDORES DE MUCAMBO
Assembleia de luto - por unanimidade - aprova toda a estratégia da luta e da resistência (Fotos: Valdecy Alves e mara Paula - quem copiar citar a fonte) |
ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA: Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mucambo – SINDSEMM – comemorou o dia do trabalho em 01 de
maio de 2013, com a presença maciça de toda a categoria, realizando a
ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA. De Luto
pelo ataque que o atual prefeito tem feito aos direitos sociais dos
servidores
municipais de Mucambo, a saber: enviou projeto de lei para extinguir
licença
prêmio, não paga salário mínimo nem com decisão judicial favorável,
aprovou projeto de lei extinguindo o plano de carreira dos professores,
reduziu salários de dezenas de servidores, atacou a liberdade sindical
perseguindo sindicalistas e não
descontando o Imposto Sindical ainda, na tentativa de sufocar a entidade
economicamente, assim, criando clima tenso, de medo e de terror. Há um
ditado
que diz que quando o cidadão tem medo do
governante, não há democracia, mas tirania. QUE O PREFEITO DE MUCAMBO MUDE O RUMO DE SUA POSTURA, pois está
causando grande indignação no seio da sociedade e da categoria. Lembrando que é
um dever de um governante agir para construção de uma sociedade humana, justa, solidária, com respeito aos direitos
sociais, aos direitos humanos, sempre protegendo a dignidade da pessoa humana.
É MANDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 3º E INCISOS.
Aurivan Castro - Presidenta do Sindicato do Servidores Municipais de Mucambo |
O PODER LEGISLATIVO DE MUCAMBO: Aprovando todos os
projetos de lei que o prefeito tem
mandado, através dos 05 vereadores da situação, que são a maioria absoluta, tais
vereadores pouco se importando se tais projetos são ou não justos, se são ou
não inconstitucionais. Na visão da categoria os vereadores EDSON DO WELLINTON – VANDERLEI AGUIAR – HAMILTON AZEVEDO – EDMILSON SOARES
E NETÃO – estão fazendo tudo que um vereador não deveria fazer. A
CATEGORIA
RESERVOU 30 SEGUNDOS DA ASSEMBLEIA PARA
VAIAR OS 05 VEREADORES INIMIGOS DOS DIREITOS DOS SERVIDORES DOS
PROFESSORES E DA EDUCAÇÃO. EIS OS VEREADORES ABAIXO QUE TERÃO GRANDE
PREJUÍZO POLÍTICO NO FUTURO E EM SUA CREDIBILIDADE PELOS ATAQUES AOS
DIREITOS DOS SERVIDORES:
VEREADORES QUE ESTÃO ACABANDO COM OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES DE MUCAMBO |
A Assembleia histórica foi transmitida
ao vivo, por rádio, para todo o Município de Mucambo. Ao mesmo tempo aplaudiram
cada um dos 04 vereadores de oposição, dos mais variados partidos, que têm
mantido a autonomia da Câmara Municipal, apesar de formarem a minoria. Os 04
vereadores de oposição que FORAM APLAUDIDOS DE PÉ PELA CATEGORIA SÃO: Dra. Joana –
Vereadora Voca – Edilson Salvino e Nonato Jerônimo. DEMONSTRAM QUE
UM VEREADOR PODE BEM EXERCER O SEU PAPEL NO JOGO DEMOCRÁTICO, COM AUTONOMIA,
PROTEGENDO DIREITOS SOCIAIS, FISCALIZANDO, PROTEGENDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inclusive os 04 vereadores de oposição assinaram pedido de abertura de CPI para
investigar a aplicação das verbas do FUNDEB. NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE UM DOS
PODERES SE DEIXA TRANSFORMAR EM ANEXO DA PREFEITURA.
Categoria atenta aos informes e encaminhamentos |
O PODER JUDICIÁRIO: A
categoria aprovou o encaminhamento de pedido de suspeição do juiz, que
em conversa com a Presidenta do Sindicato demonstrou juízo antecipado em
processo de execução sob sua responsabilidade, defendendo posição que
viola decisão judicial, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará e
violadora da súmula vinculante do STF nº 16. CASOS EM QUE AUTOMATICAMENTE OCORRE, DE FORMA OBJETIVA, A SUSPEIÇÃO DO JULGADOR. SERÁ PEDIDO COM URGÊNCIA O AFASTAMENTO DO JUIZ DE TODOS OS PROCESSOS DE INTERESSE DA CATEGORIA.
Dra, Mara Paula Lendo sentença vitoriosa mandando o Município conceder licença prêmio |
Autoridades que formara a mesa ilustre da assembleia do luto e da luta Presença de sindicalistas - vereadores de oposição - assessoria jurídica |
ENCAMINHAMENTOS DA ASSEMBLEIA PARA LUTA - APROVADOS:
1)
Elegeu os dois representantes da categoria para o Conselho Municipal do FUNDEB,
pois a lei do FUNDEB é clara que cabe ao Sindicato eleger dois dos membros do
conselho, que a prefeitura quer eleger a força;
2)
Aprovou pedido de suspeição do juiz em todos os processos que envolver o Sindicato dos Servidores Municipais e servidores
municiais de Mucambo contra o Município ou contra o atual prefeito Wilebaldo;
3)
Até sexta-feira, dia 03/5/2013, foi
fixado o prazo para servidores levarem documentos para entrar com ação para
anular sessão e suspensão da lei que revogou o antigo PCR;
4)
Foi aprovado que será feito pedido de socorro à PROCAP – Procuradoria dos Crimes Contra
Administração Pública – por qualquer nova violação a direitos dos
servidores e pedido de auditoria nas contas do Município;
5)
Foi aprovado o desconto do imposto sindical, feito todo mês de março de todo
ano, pago por todos os servidores municipais e que deve ser repassado ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo, vez que o prefeito não
fez o desconto em março/2013, o que é violação a direito dos servidores à
liberdade sindical individual e à direito da própria entidade sindical. Cada
servidor cobrará dano moral por violação
ao seu direito à liberdade sindical diretamente do prefeito, se o desconto não
for feito na próxima folha de pagamento e não for repassado ao SINDSEMM o valor descontado, como ocorreu em anos
anteriores. Não é dinheiro do Município, que é apenas mero repassador, a
exemplo do que faz com descontos de verbas de empréstimos bancários, INSS, etc;
6) A
categoria aprovou que deve ser enviado ofício cobrando o reajuste de mais 8,22%
ao atual piso pirata do MEC, no valor de R$ 1.567,00, para R$ 1.695,80, em
virtude do reajuste do valor aluno, através da portaria nº 344/2013 e
7)
Aprovou-se que cada servidor e servidora deverá fazer reflexão, voltando para
casa já se preparando para greve geral e radical, caso o prefeito continue
violando direitos sociais da categoria. Em respeito ao patrimônio social dos
trabalhadores, herdados de toda a luta sindical desde à Revolução Industrial,
sendo lembrado que o próprio dia 01 de maio foi escolhido como dia mundial do
trabalho em homenagem à greve histórica de Chicago, em 1886, onde trabalhadores
foram mortos e as lideranças da greve foram condenados à morte, por
enforcamento. A CATEGORIA QUER DIALOGAR E RESPEITO, ESTÁ DE LUTO, MAS SE PREPARA
PARA LUTA MAIS DIFÍCIL, SE FOR O CASO. SE OS GREGOS CONSEGUIRAM
DIALOGAR, EM
PRAÇA PÚBLICA, SENDO DEMOCRÁTICOS, NA ÁGORA, NO ESPAÇO PÚBLICO, FALANDO
GREGO, HÁ MAIS DE 2.500 ANOS, POR QUE EM MUCAMBO TAL NÃO
É POSSÍVEL COM A ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM 2013, EM PLENO SÉCULO XXI? SERÁ QUE O NÍVEL DE DEMOCRACIA EM MUCAMBO
AINDA SE ENCONTRA NA PRÉ-HISTÓRIA???
Categoria aprovando pedido de socorro à PROCAP Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - Fortaleza |
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO PARA NOTÍCIA ABAIXO |
O MUNICÍPIO
DE MUCAMBO PERDEU AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIOINALIDADE – JULGADA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO CEARÁ AGORA NO MÊS DE ABRIL - AJUIZADA CONTRA AS EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MUCAMBO QUE PROÍBEM PIORAR DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – É O
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - ABAIXO RESUMO DA DECISÃO NO
PROCESSO E DA DERROTA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DO ATUAL PREFEITO
DE MUCAMBO – UMA GRANDE DERROTA DO
PREFEITO WILEBALDO E UMA GRANDE VITÓRIA DO SINDICATO E DA CATEGORIA DOS
MUNICIPAIS – A LIMINAR FOI NEGADA E A AÇÃO ARQUIVADA – eis a ementa do acórdão
que é um presente aos servidores municipais no dia do trabalho:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR. EMENDAS Nº 01 E 02/2013 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MUCAMBO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO PARA QUESTIONAR ATO NORMATIVO
MUNICIPAL (CE, ART. 127). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA (ART. 267, VI E §3º, CPC). EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, C/C ART. 295, II, DO CPC).
CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A
legitimidade da parte constitui condição da ação, cuja análise pode ser
efetuada ex officio pelo julgador. Dicção do art. 267, VI e §3º, do Código de
Processo Civil. 2. O art. 127 da Constituição Estadual, ao tratar dos
legitimados a instaurar a fiscalização abstrata de constitucionalidade ante o
Estatuto Maior do Estado não elenca dentre aqueles os entes públicos
municipais. 3. Desse modo, afigura-se patente a ilegitimidade do Município de
Mucambo para propor a demanda em causa, por não se encontrar habilitado a
inaugurar o controle concentrado de constitucionalidade, pela via da ação
direta, de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face do Estatuto
Político do Estado, à míngua de previsão constitucional, haja vista que essa
modalidade de controle, por sua natureza eminentemente política, é excepcional,
não podendo ser admitida interpretação extensiva, fora das hipóteses
expressamente previstas no Texto Magno. Precedente deste e. TJCE. 4. Extinção
do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, II,
do CPC. Medida
cautelar prejudicada.
ACÓRDÃO: Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
unanimemente, em declarar a ilegitimidade do autor e indeferir a inicial,
extinguindo o processo sem julgamento de mérito, restando prejudicada a apreciação da medida
cautelar requestada, nos termos do voto do Relator.
Acessar
decisão total no seguinte link ao final do extrato:
CONCLUSÃO
CADA ATAQUE DORAVANTE A DIREITO DOS
SERVIDORES, SEJA TENTANDO EXTINGUI-LOS, SEJA NÃO O IMPLEMENTANDO, SEJA
REDUZINDO O QUE JÁ FOI IMPLEMENTADO...
QUALQUER PERSEGUIÇÃO PESSOAL A SERVIDORES... QUALQUER PERSEGUIÇÃO À ENTIDADE SINDICAL
OU ÀS SUAS LIDERANÇAS SINDICAIS... PODERÁ SER O ESTOPIM DA PRIMEIRA E MAIOR
GREVE DA HISTÓRIA DE MUCAMBO... O PROCESSO DE SUA DEFLAGRAÇÃO JÁ TEVE INÍCIO...
MAS A CATEGORIA INSISTIRÁ ATÉ O ÚLTIMO MOMENTO NO DIÁLOGO... POIS NENHUM
DIREITO NOVO É REIVINDICADO... MAS RESPEITO AOS DIREITOS EXISTENTES E CESSAÇÃO
DE TODA FORMA DE VIOLAÇÃO. A CATEGORIA DARÁ DURAS E RADICAIS RESPOSTAS A QUALQUER ATITUDE IMORAL
– ILEGAL E ATENTADORA AOS SEUS DIREITOS SOCIAIS – À JUSTIÇA SOCIAL E À SUA DIGNIDADE HUMANA! O LUTO E A LUTA
CONTINUAM!
Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário