segunda-feira, 6 de maio de 2013

ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA REALIZADA EM 01/05/2013 PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO – A CATEGORIA COMPARECEU EM PESO – LUTO PELOS ATENTADOS E VIOLAÇÕES A DIREITOS– LUTA COM APROVAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA RESISTIR E CESSAR TODOS OS ATAQUES INJUSTOS A DIREITOS E À DIGNIDADE HUMANA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ JULGA AÇÃO DO MUNICÍPIO DE MUCAMBO CONTRA EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE PROTEGEM DIREITOS DOS SERVIDORES NEGANDO LIMINAR E ARQUIVANDO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – GRANDE DERROTA DO PREFEITO WILEBALDO – GRANDE VITÓRIA DOS SERVIDORES DE MUCAMBO

Assembleia de luto - por unanimidade - aprova toda a estratégia da luta e da resistência
(Fotos: Valdecy Alves e mara Paula - quem copiar citar a fonte)

ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo – SINDSEMM – comemorou o dia do trabalho em 01 de maio de 2013, com a presença maciça de toda a categoria, realizando a ASSEMBLEIA DO LUTO E DA LUTA.  De Luto pelo ataque que o atual prefeito tem feito aos direitos sociais dos servidores municipais de Mucambo, a saber: enviou projeto de lei para extinguir licença prêmio, não paga salário mínimo nem com decisão judicial favorável, aprovou projeto de lei extinguindo o plano de carreira dos professores, reduziu salários de dezenas de servidores, atacou a liberdade sindical perseguindo  sindicalistas e não descontando o Imposto Sindical ainda, na tentativa de sufocar a entidade economicamente, assim, criando clima tenso, de medo e de terror. Há um ditado que diz que quando o cidadão  tem medo do governante, não há democracia, mas tirania. QUE O PREFEITO DE MUCAMBO MUDE O RUMO DE SUA POSTURA, pois está causando grande indignação no seio da sociedade e da categoria. Lembrando que é um dever de um governante agir para construção de uma sociedade humana,  justa, solidária, com respeito aos direitos sociais, aos direitos humanos, sempre protegendo a dignidade da pessoa humana. É MANDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 3º E INCISOS.


Aurivan Castro - Presidenta do Sindicato do Servidores Municipais de Mucambo

O PODER LEGISLATIVO DE MUCAMBO: Aprovando todos os projetos de lei que o  prefeito tem mandado, através dos 05 vereadores da situação, que são a maioria absoluta, tais vereadores pouco se importando se tais projetos são ou não justos, se são ou não inconstitucionais. Na visão da categoria os vereadores EDSON DO WELLINTON – VANDERLEI AGUIAR – HAMILTON AZEVEDO – EDMILSON SOARES E NETÃO – estão fazendo tudo que um vereador não deveria fazer. A CATEGORIA RESERVOU 30 SEGUNDOS DA  ASSEMBLEIA PARA VAIAR OS 05 VEREADORES INIMIGOS DOS DIREITOS DOS SERVIDORES  DOS PROFESSORES E DA EDUCAÇÃO. EIS OS VEREADORES ABAIXO QUE TERÃO GRANDE PREJUÍZO POLÍTICO NO FUTURO E EM SUA CREDIBILIDADE PELOS ATAQUES AOS DIREITOS DOS SERVIDORES:

VEREADORES QUE ESTÃO ACABANDO COM OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES DE MUCAMBO

A Assembleia histórica foi transmitida ao vivo, por rádio, para todo o Município de Mucambo. Ao mesmo tempo aplaudiram cada um dos 04 vereadores de oposição, dos mais variados partidos, que têm mantido a autonomia da Câmara Municipal, apesar de formarem a minoria. Os 04 vereadores de oposição que FORAM APLAUDIDOS DE PÉ PELA CATEGORIA SÃO:  Dra. Joana – Vereadora Voca – Edilson Salvino e Nonato Jerônimo. DEMONSTRAM QUE UM VEREADOR PODE BEM EXERCER O SEU PAPEL NO JOGO DEMOCRÁTICO, COM AUTONOMIA, PROTEGENDO DIREITOS SOCIAIS, FISCALIZANDO, PROTEGENDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inclusive os 04 vereadores de oposição assinaram pedido de abertura de CPI para investigar a aplicação das verbas do FUNDEB. NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE UM DOS PODERES SE DEIXA TRANSFORMAR EM ANEXO DA PREFEITURA.


Categoria atenta aos informes e encaminhamentos
 O PODER JUDICIÁRIO: A categoria aprovou o encaminhamento de pedido de suspeição do juiz, que em conversa com a Presidenta do Sindicato demonstrou juízo antecipado em processo de execução sob sua responsabilidade, defendendo posição que viola decisão judicial, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará e violadora da súmula vinculante do STF nº 16.   CASOS EM QUE AUTOMATICAMENTE OCORRE, DE FORMA OBJETIVA, A SUSPEIÇÃO DO JULGADOR.  SERÁ PEDIDO COM URGÊNCIA O AFASTAMENTO DO JUIZ DE TODOS OS PROCESSOS DE INTERESSE DA CATEGORIA. 

Dra, Mara  Paula Lendo sentença vitoriosa mandando o Município conceder licença prêmio


A Categoria debate com o assessor jurídico - Dr. Valdecy Alves
O MINISTÉRIO PÚBLICO: A categoria está muita insatisfeita com as atitudes do Ministério Público local, que poderia zelar de forma mais profunda pela defesa da legalidade, da moralidade administrativa, segurando de forma mais firme os arreios das atitudes do Poder Executivo, que tem praticado muitas formas de violações. Inclusive o representante do Ministério Público posiciona-se em defesa de salário mínimo proporcional. A CATEGORIA APROVOU URGENTE PEDIDO DE SOCORRO À  PROCAP, pois muitos dos atos do atual prefeito são tipificados como crime e ato de improbidade.  A CATEGORIA SE SENTE MAL ATENDIDA E ABANDONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL DIANTE DOS ABUSOS QUE VÊM SENDO PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO.
Autoridades que formara a mesa ilustre da assembleia do luto e da luta
Presença de sindicalistas - vereadores de oposição - assessoria jurídica

  ENCAMINHAMENTOS DA ASSEMBLEIA PARA LUTA - APROVADOS:

1) Elegeu os dois representantes da categoria para o Conselho Municipal do FUNDEB, pois a lei do FUNDEB é clara que cabe ao Sindicato eleger dois dos membros do conselho, que a prefeitura quer eleger a força;

2) Aprovou pedido de suspeição do juiz em todos os processos que envolver o Sindicato  dos Servidores Municipais e servidores municiais de Mucambo contra o Município ou contra o atual prefeito Wilebaldo;

3) Até sexta-feira, dia 03/5/2013,  foi fixado o prazo para servidores levarem documentos para entrar com ação para anular sessão e suspensão da lei que revogou o antigo PCR;

4) Foi aprovado que será feito pedido de socorro à PROCAPProcuradoria dos Crimes Contra Administração Pública – por qualquer nova violação a direitos dos servidores e pedido de auditoria nas contas do Município;

5) Foi aprovado o desconto do imposto sindical, feito todo mês de março de todo ano, pago por todos os servidores municipais e que deve ser repassado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo, vez que o prefeito não fez o desconto em março/2013, o que é violação a direito dos servidores à liberdade sindical individual e à direito da própria entidade sindical. Cada servidor cobrará dano moral  por violação ao seu direito à liberdade sindical diretamente do prefeito, se o desconto não for feito na próxima folha de pagamento e não for repassado ao SINDSEMM  o valor descontado, como ocorreu em anos anteriores. Não é dinheiro do Município, que é apenas mero repassador, a exemplo do que faz com descontos de verbas de empréstimos bancários, INSS, etc;

6) A categoria aprovou que deve ser enviado ofício cobrando o reajuste de mais 8,22% ao atual piso pirata do MEC, no valor de R$ 1.567,00, para R$ 1.695,80, em virtude do reajuste do valor aluno, através da portaria nº 344/2013 e  

7) Aprovou-se que cada servidor e servidora deverá fazer reflexão, voltando para casa já se preparando para greve geral e radical, caso o prefeito continue violando direitos sociais da categoria. Em respeito ao patrimônio social dos trabalhadores, herdados de toda a luta sindical desde à Revolução Industrial, sendo lembrado que o próprio dia 01 de maio foi escolhido como dia mundial do trabalho em homenagem à greve histórica de Chicago, em 1886, onde trabalhadores foram mortos e as lideranças da greve foram condenados à morte, por enforcamento. A CATEGORIA QUER DIALOGAR E RESPEITO, ESTÁ DE LUTO, MAS SE PREPARA PARA LUTA MAIS DIFÍCIL, SE FOR O CASO. SE OS GREGOS CONSEGUIRAM DIALOGAR, EM PRAÇA PÚBLICA, SENDO DEMOCRÁTICOS, NA ÁGORA, NO ESPAÇO PÚBLICO, FALANDO GREGO,  HÁ MAIS DE 2.500 ANOS, POR QUE EM MUCAMBO TAL NÃO É POSSÍVEL COM A ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM 2013, EM PLENO SÉCULO XXI?  SERÁ QUE O NÍVEL DE DEMOCRACIA EM MUCAMBO AINDA SE ENCONTRA NA PRÉ-HISTÓRIA???

Categoria aprovando pedido de socorro à PROCAP
Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - Fortaleza

SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO PARA NOTÍCIA ABAIXO


O MUNICÍPIO DE MUCAMBO PERDEU AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIOINALIDADE – JULGADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ AGORA NO MÊS DE ABRIL - AJUIZADA CONTRA  AS EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUCAMBO QUE PROÍBEM PIORAR DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – É O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - ABAIXO RESUMO DA DECISÃO NO PROCESSO E DA DERROTA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DO ATUAL PREFEITO DE MUCAMBO –  UMA GRANDE DERROTA DO PREFEITO WILEBALDO E UMA GRANDE VITÓRIA DO SINDICATO E DA CATEGORIA DOS MUNICIPAIS – A LIMINAR FOI NEGADA E A AÇÃO ARQUIVADA – eis a ementa do acórdão que é um presente aos servidores municipais no dia do trabalho:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. EMENDAS Nº 01 E 02/2013 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUCAMBO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO PARA QUESTIONAR ATO NORMATIVO MUNICIPAL (CE, ART. 127). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA (ART. 267, VI E §3º, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, C/C ART. 295, II, DO CPC). CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A legitimidade da parte constitui condição da ação, cuja análise pode ser efetuada ex officio pelo julgador. Dicção do art. 267, VI e §3º, do Código de Processo Civil. 2. O art. 127 da Constituição Estadual, ao tratar dos legitimados a instaurar a fiscalização abstrata de constitucionalidade ante o Estatuto Maior do Estado não elenca dentre aqueles os entes públicos municipais. 3. Desse modo, afigura-se patente a ilegitimidade do Município de Mucambo para propor a demanda em causa, por não se encontrar habilitado a inaugurar o controle concentrado de constitucionalidade, pela via da ação direta, de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face do Estatuto Político do Estado, à míngua de previsão constitucional, haja vista que essa modalidade de controle, por sua natureza eminentemente política, é excepcional, não podendo ser admitida interpretação extensiva, fora das hipóteses expressamente previstas no Texto Magno. Precedente deste e. TJCE. 4. Extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, II, do CPC. Medida cautelar prejudicada. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em declarar a ilegitimidade do autor e indeferir a inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, restando prejudicada a apreciação da medida cautelar requestada, nos termos do voto do Relator.
Acessar decisão total no seguinte link ao final do extrato:


CONCLUSÃO

CADA ATAQUE DORAVANTE A DIREITO DOS SERVIDORES, SEJA TENTANDO EXTINGUI-LOS, SEJA NÃO O IMPLEMENTANDO, SEJA REDUZINDO  O QUE JÁ FOI IMPLEMENTADO... QUALQUER PERSEGUIÇÃO PESSOAL A SERVIDORES... QUALQUER PERSEGUIÇÃO À ENTIDADE SINDICAL OU ÀS SUAS LIDERANÇAS SINDICAIS... PODERÁ SER O ESTOPIM DA PRIMEIRA E MAIOR GREVE DA HISTÓRIA DE MUCAMBO... O PROCESSO DE SUA DEFLAGRAÇÃO JÁ TEVE INÍCIO... MAS A CATEGORIA INSISTIRÁ ATÉ O ÚLTIMO MOMENTO NO DIÁLOGO... POIS NENHUM DIREITO NOVO É REIVINDICADO... MAS RESPEITO AOS DIREITOS EXISTENTES E CESSAÇÃO DE TODA FORMA DE VIOLAÇÃO. A CATEGORIA DARÁ DURAS  E RADICAIS RESPOSTAS A QUALQUER ATITUDE IMORAL – ILEGAL E ATENTADORA AOS SEUS DIREITOS SOCIAIS – À JUSTIÇA SOCIAL E À  SUA DIGNIDADE HUMANA! O LUTO E A LUTA CONTINUAM!
 
Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/

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