sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bolsa para professor de cursos de formação tem valores definidos

Com o pacto, as unidades da Federação e municípios assumem o compromisso de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade (foto: João Bittar/MEC –13/3/07)O Ministério da Educação fixou nesta quinta-feira, 7, por meio de portaria, o valor máximo das bolsas dos professores participantes dos cursos de formação continuada do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Como anunciado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a bolsa mensal para os 360 mil professores alfabetizadores será de R$ 200. Os 18 mil professores orientadores de estudo receberão R$ 765. O mesmo valor será pago aos coordenadores das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e municípios.

As universidades federais vão ajudar na formulação de material para os cursos de formação continuada. Nesse caso, os formadores das instituições de educação superior receberão R$ 1,1 mil. O supervisor em cada instituição, R$ 1,2 mil. O orçamento também prevê o pagamento mensal de R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição e de R$ 2 mil para o coordenador-geral.

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, lançado em novembro do ano passado, é um compromisso formal assumido pela União, Distrito Federal, estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental.

Ao aderir ao pacto, os entes governamentais comprometem-se a:

  • Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática
  • Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) com os concluintes do terceiro ano do ensino fundamental
  • No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às ações do pacto para sua efetiva implementação

A Portaria nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, que fixa os valores das bolsas, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, seção 1, página 6. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.

Assessoria de Comunicação Social


Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18443

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