Direção Executiva da FETAMCE debate a lei do piso após publicação do acórdão da ADI 4167/DF na busca de encaminhamentos para sua efetivação |
Direção Executiva da FETAMCE debate a lei do piso após publicação do acórdão da ADI 4167/DF na busca de encaminhamentos para sua efetivação |
II- Eis a ementa do acórdão referente à ADI 4167/DF. Julgada improcedente, que deixou claro ser a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, Constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Publicação em 24.08.2011
Enedina - Presidenta da FETAMCE coordenando o debate |
Dr. Valdecy Alves - Advogado da FETAMCE - Debate Jurídico |
Logo a Lei do Piso tem validade integral e conforme decisão do STF, Reclamação nº 2576-4/SC, devendo ter efeitos imediatos, logo podendo ser executada imediatamente:
A declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei surte efeitos a partir da publicação da decisão no DJU, ainda que esta não tenha transitado em julgado
Graça Costa - Presidenta da CONFETAM - Debate Político e Conjuntura Nacional |
IV- PERGUNTAS QUE MERECEM DESTAQUE E CONDUZIRÃO AOS ENCAMINHAMENTOS AO FINAL DO ENCONTRO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DA FETAMCE:
1) Ganhando a ação, valores retroativos irão para precatório???
2) Quem incorporou vantagens para chegar ao valor do piso terá que desincorporar?
3) Como se calcula o total dos valores em atraso?
4) Vantagens extintas terão que ser devolvidas?
5) Em caso de valores retroativos também será recolhida previdência retroativa?
6) O que prevalece: os 60% na Constituição ou a Lei de Responsabilidade Fiscal?
7) O que é decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal?
8) Qual piso que a FETAMCE defende?
9) Por que os governantes tentam separar o piso nacional como piso base da carreira?
10) Ajuizando a ação, qual a Justiça competente?
11) Qual a possibilidade dos governadores terem os recursos vitoriosos?
12) Que orientação dar aos sindicatos filiados à FETAMCE?
13) Quais serão as estratégias a nível nacional, estadual e em cada município?
14) É correto para jornada de 20 horas o piso ser proporcional a tal jornada?
15) Em quanto tempo serão julgados os recursos do governadores?Graça Costa - Presidenta da CONFETAM - Debate Político e Conjuntura Nacional |
V- DESAFIOS: Implementar 1/3 da jornada para atividade extraclasse, em conformidade com o § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, e a LDB, cobrando os atrasados como extra; Implementar o piso legal no valor de R$ 1.450,85, para o ano de 2011, para nível médio, jornada de 40 horas semanais, em conformidade com o piso e a fórmula de reajuste da Lei do Piso, combinado com a lei local, que rege o plano de carreira, além dos valores retroativos;
Direção Executiva da FETAMCE debate a lei do piso após publicação do acórdão da ADI 4167/DF na busca de encaminhamentos para sua efetivação |
VI- TODOS PARTILHAM DA MESMA OPINIÃO QUE TODOS OS MEIOS DE LUTA ESTÃO SENDO E SERÃO UTILIZADOS PELOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DEVENDO-SE UTILIZAR DAS ESTRATÉGIAS QUE AUMENTEM SUA EFICÁCIA nas duas frentes, a luta política e a luta jurídica, que não mais se sucedem, mas são concomitantes. ESSA É A BUSCA DO ENCONTRO DA DIREÇÃO DA FETAMCE. Resta claro que se tem à frente não uma batalha, mas uma longa guerra. LONGA! A luta pelo piso, pela educação de qualidade e pela valorização dos professores PIOR JÁ TEVE, COMO ESTÁ NÃO FICA E MELHOR FICARÁ! SEREMOS VENCEDORES! Lembrando que 2012 será ano de eleições – a luta entrará em erupção!
Direção Executiva da FETAMCE debate a lei do piso após publicação do acórdão da ADI 4167/DF na busca de encaminhamentos para sua efetivação |
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