Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias
por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº
676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados
somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra
85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível
receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A
progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria
de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem
incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95
pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator
previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser
86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022,
quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens,
100 – conforme a tabela abaixo:
|
Mulher |
Homem |
Até dez/2016 |
85 |
95 |
De jan/2017 a dez/18 |
86 |
96 |
De jan/2019 a dez/19 |
87 |
97 |
De jan/2020 a dez/20 |
88 |
98 |
De jan/2021 a dez/21 |
89 |
99 |
De jan/2022 em diante |
90 |
100 |
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa
mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que
tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O
mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses
números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90
pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os
segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no
caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma
opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator
Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a
soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por
tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de
aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres
e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de
acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do
valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário
para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa
deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela
poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e,
portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo
de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o
futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje,
mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do
aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que
estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo
aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da
Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de
fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas
haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030
serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3
trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida
do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir
regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no
futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa
de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema,
evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates
com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para
continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do
país.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-novas-regras-para-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ja-estao-em-vigor/